O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de voltarem a divulgar conteúdos cuja remoção a Justiça Eleitoral já tinha ordenado em seis processos. A multa é de R$ 50 mil por descumprimento, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que foi decidido
- Republicação: o veto vale para qualquer plataforma e inclui reproduções "substancialmente idênticas".
- Impulsionamento: Meta e X não podem impulsionar, de forma paga, conteúdos das contas dos dois nem dar a elas tratamento privilegiado até as 23h59 do dia 25, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A circulação orgânica continua permitida.
- Dados: as empresas têm 24 horas para explicar o alcance e a recomendação desses perfis.
O que foi negado
O ministro rejeitou suspender os pagamentos que os dois recebem pela monetização das contas e negou uma ordem genérica contra oferta de dinheiro em troca de propaganda. Segundo o TSE, Cueva ressaltou que receber a ação "não representa reconhecimento de irregularidades" dos investigados. A decisão ainda passa pelo plenário.
A ação
O pedido foi feito pela coligação de Lula (PT) em uma ação de investigação judicial eleitoral contra Flávio Bolsonaro (PL), o vice Alfredo Gaspar, Nikolas e Marçal. A coligação afirma que os dois difundem desinformação em favor de Flávio e pede a cassação da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal. Os quatro têm cinco dias para apresentar defesa.
O Leste Político não localizou manifestação de Nikolas, Marçal ou da campanha de Flávio sobre a decisão até a publicação. O espaço está aberto.
Fontes: TSE – corregedor proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos (19/10), CNN Brasil – TSE proíbe Nikolas e Marçal (19/10)
Foto ilustrativa: sede do TSE, em Brasília. Senado Federal (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons

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