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Como justificar o voto no 2º turno — prazo, multa e e-Título

Vai faltar em 25/10? Veja como justificar pelo e-Título, o prazo (8/1/2027), a multa, o horário de votação e os documentos aceitos.

Por Redação Leste Político·
Arte do Leste Político: como justificar o voto no 2º turno, com prazo, multa e e-Título

O segundo turno da eleição presidencial acontece no domingo, 25 de outubro. Para a maioria dos brasileiros, votar é obrigatório. Quem não puder ir à urna precisa justificar a ausência para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Reunimos abaixo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para quem vai votar e para quem vai faltar.

Quem precisa votar

  • Obrigatório: cidadãos alfabetizados de 18 a 70 anos.
  • Facultativo: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Para eles, não há punição por não votar.

Faltei no 1º turno. Posso votar no 2º?

Pode. O TSE trata cada turno como uma eleição independente, então a ausência em 4 de outubro não impede o voto no dia 25, desde que o título não esteja cancelado nem suspenso. Mas atenção: votar no segundo turno não apaga a falta do primeiro. Ela precisa ser justificada até 3 de dezembro de 2026.

Horário: das 8h às 17h de Brasília

Desde uma decisão do TSE de 2021, a votação começa e termina no mesmo momento em todo o país, pelo horário oficial de Brasília. Por isso, quem mora em estados com fuso diferente vota em outro horário pelo relógio local: - Brasília e estados no mesmo fuso: das 8h às 17h. - Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e a maior parte do Amazonas: das 7h às 16h. - Acre e municípios do oeste do Amazonas: das 6h às 15h. - Fernando de Noronha: das 9h às 18h.

No exterior a regra é outra: a votação segue o horário local de cada país.

O que levar no dia

O título de papel não é obrigatório. Basta um documento oficial com foto, físico ou digital, como: - carteira de identidade ou identidade social; - passaporte; - carteira de categoria profissional reconhecida por lei; - certificado de reservista; - carteira de trabalho (a versão física); - carteira de motorista (CNH); - e-Título, desde que o aplicativo mostre a sua foto.

Certidão de nascimento e de casamento não valem. Documento vencido é aceito se ainda permitir identificar o eleitor.

Antes de sair de casa, confira o local de votação. O TSE mudou o endereço de 4.352 seções para o segundo turno (0,87% do total). A consulta pode ser feita no e-Título, em "Onde votar", ou no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE.

Como justificar no dia da eleição

A justificativa no dia 25 vale para quem estiver fora do município onde vota e pode ser feita das 8h às 17h (horário de Brasília) de duas formas: - Pelo e-Título: o aplicativo usa a localização do celular para confirmar que você está em outra cidade. Não é preciso anexar documento. A opção só funciona para títulos em situação regular ou suspensa. - Pessoalmente: preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregando em uma seção eleitoral ou nos pontos de justificativa da Justiça Eleitoral, com documento oficial com foto.

Como justificar depois da eleição

Quem não votou nem justificou no dia ainda pode regularizar a situação, desta vez com um comprovante do motivo da ausência, como atestado médico ou passagem. - Prazo para a falta no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027. - Prazo para a falta no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026.

Os pedidos podem ser feitos: - pelo aplicativo e-Título; - pela internet, no Sistema Justifica, serviço on-line disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (área de Autoatendimento Eleitoral); - em qualquer cartório eleitoral.

Cada turno exige uma justificativa separada.

Quanto custa a multa

Quem não vota, não justifica no prazo ou tem a justificativa negada paga multa de R$ 3,51 por turno. O valor pode ser quitado por Pix, cartão de crédito ou guia (GRU), emitida no Autoatendimento Eleitoral, no e-Título ou no cartório.

Enquanto não regulariza a situação, o eleitor obrigado a votar fica impedido de, entre outras coisas: - tirar ou renovar passaporte e carteira de identidade; - tomar posse em concurso público; - renovar matrícula em instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo; - receber salário de emprego público.

O título pode ser cancelado quando o eleitor falta a três turnos seguidos sem votar, justificar ou pagar a multa. Cada turno conta como uma eleição. O cancelamento não se aplica a quem tem voto facultativo.

Eleitores no exterior

  • Quem tem título no exterior vota só para presidente e vice, no horário local. Para esse eleitorado, a obrigação vale justamente nas eleições presidenciais, então quem faltar precisa justificar. A Zona Eleitoral do Exterior orienta sobre os canais.
  • Quem tem título no Brasil e estiver viajando no dia 25 pode justificar pelo e-Título ou em seções no exterior que usam urna eletrônica. Também é possível fazer isso em até 30 dias depois de voltar ao país, com comprovante da viagem.

Fontes: TSE — Justificativa eleitoral, TSE — Prazos para justificar, TSE — Ausência no 1º turno não impede voto no 2º, TSE — Horário de votação, TSE — Eleitorado no exterior, TRE-SP — Perguntas e respostas, Agência Brasil — e-Título, Agência Brasil — Documentos, Agência Brasil — Quem faltou pode votar, CNN Brasil — Multa, CNN Brasil — Horário por estado, Agência Senado, IstoÉ, Metrópoles

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE (domínio público), via Wikimedia Commons. Arte: Leste Político.

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