A Black Friday 2026 será na sexta-feira, 27 de novembro, a última sexta do mês e o dia seguinte ao feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos (26/11). A data aparece no site Black Friday Brasil, mantido pelo Busca Descontos, e em reportagem do E-Commerce Brasil. Muitas lojas começam antes: a consultoria Neotrust mede o período de quinta (26) a domingo (29).
O que já foi anunciado
- Previsão de vendas: a Neotrust (grupo Confi), em parceria com o E-Commerce Brasil, projeta R$ 13,3 bilhões no comércio eletrônico entre 26 e 29/11, alta de 20,7% sobre os R$ 11,03 bilhões de 2025. Eletrodomésticos devem liderar, com R$ 2,12 bilhões, segundo a CNN Brasil (13/10).
- iFood: a plataforma começa hoje (19/10) uma campanha de seis semanas, com descontos de até 60%, que podem chegar a 80% em novembro, em restaurantes, mercados, farmácias e pet shops. A empresa projeta alta de 60% nas vendas da data, segundo a vice-presidente Paula Ritto, em reportagem do Estadão Conteúdo publicada pela CNN Brasil (15/10).
- Procon-SP: abriu em 9/10 a consulta virtual "De Olho na Black Friday", sobre hábitos de compra e reação a frases como "só hoje". Fica no ar até 10/11.
O desconto é real?
Um estudo da Timelens, divulgado pela CNN Brasil em 21/9, acompanhou mais de 2 mil produtos na Black Friday de 2025: 45,4% não tiveram desconto real. Em 21% o preço ficou igual, em outros 21% subiu, e 3,4% tiveram preço inflado pouco antes da data. Só 16,1% das ofertas tinham desconto acima de 15%.
Como checar o histórico de preços
- Use comparadores. Zoom e Buscapé informam em seus sites que oferecem gráfico de histórico de preços e alerta quando o valor cai.
- Comece agora. Escolha o produto em outubro, ative o alerta e guarde prints do preço. Assim dá para comparar com o valor anunciado em novembro.
- Desconfie do "dobro da metade". Subir o preço antes da data para inflar o desconto é ilegal, segundo orientação da Senacon (Ministério da Justiça) divulgada pela Agência Brasil em 2024. Em 2025, o Procon-SP recomendou às empresas mais reclamadas que calculassem o desconto sobre "o menor preço dos últimos 60 dias".
Como reconhecer uma loja falsa
- Preço bom demais é alerta. "Preços muito abaixo do mercado e endereços eletrônicos suspeitos devem acender o sinal de alerta", afirmou Raphael Mielle, diretor de Serviços e Segurança da Febraban, em 6/10.
- Digite o endereço da loja em vez de clicar em links recebidos por e-mail, e consulte a reputação em sites de reclamação, recomenda a Febraban.
- Lojas em redes sociais: confira histórico de publicações, endereço e comentários de compradores. Selo de verificação é só um dos fatores, e página recém-criada pede cautela, segundo a entidade.
- Procure CNPJ e endereço. O Decreto 7.962/2013 obriga sites de venda a mostrar, em local de destaque, nome empresarial, CNPJ e endereço físico e eletrônico.
- Consulte a lista do Procon-SP. A página "Evite esses sites" reúne endereços que receberam reclamações, foram notificados e não responderam ou não foram localizados. Na consulta feita para esta reportagem, a lista indicava atualização em 12/5/2026.
- Pague com cartão virtual e ative os alertas de transação do banco, orienta a Febraban.
Pix: o golpe do QR Code trocado
Em 16/9, o Procon-SP alertou para um golpe em que criminosos alteram o QR Code do Pix, ou o código "copia e cola", na página de pagamento de lojas online. O valor aparece certo, mas o dinheiro vai para outra conta.
- Confira o recebedor no app do banco antes de autorizar: nome e CNPJ devem ser da loja ou da instituição de pagamento informada na compra. Se não forem, não conclua o pagamento.
- Faça o Pix dentro do ambiente da loja, recomenda a Febraban.
- Caiu no golpe? Avise o banco na hora e peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A vítima tem até 80 dias após a transferência para fazer o pedido, segundo a Agência Brasil. Avise também a loja e guarde comprovantes e conversas.
Seus direitos na compra online
Arrependimento em 7 dias
Pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem compra fora da loja física pode desistir em até 7 dias, contados da compra ou do recebimento do produto. Os valores pagos "a qualquer título" devem ser devolvidos de imediato, com correção. O Decreto 7.962 garante que a desistência pode ser feita pelo mesmo canal da compra e manda a loja avisar a operadora do cartão para cancelar ou estornar a cobrança.
Preço anunciado vale
A oferta obriga o fornecedor (CDC, art. 30). Se a loja se recusar a cumpri-la, o consumidor escolhe: exigir o cumprimento, aceitar produto equivalente ou cancelar com devolução do dinheiro corrigido, além de perdas e danos (art. 35). Frete e outras despesas precisam aparecer discriminados no preço, segundo o Decreto 7.962.
Prazo de entrega
O site deve informar o prazo antes da compra e cumpri-lo (Decreto 7.962, arts. 2º e 6º). Atraso é a queixa campeã: na Black Friday de 2025, não entrega ou atraso somaram 31,62% das 2.979 reclamações no Procon-SP. No Reclame Aqui, entrega liderou as queixas de 26 e 27/11 (25,29%), segundo a Agência Brasil. A plataforma recomenda conferir o prazo, pesquisar a empresa, tirar print do carrinho e revisar o valor final.
Sem solução com a loja, a reclamação pode ser feita no Procon da cidade ou no consumidor.gov.br.
Fontes: Black Friday Brasil (Busca Descontos) – data de 2026, E-Commerce Brasil – pesquisa NielsenIQ e data (14/10), CNN Brasil – projeção da Neotrust (13/10), CNN Brasil/Reuters – período de 26 a 29/11 (14/10), CNN Brasil/Estadão Conteúdo – campanha do iFood (15/10), Procon-SP – consulta De Olho na Black Friday (9/10), CNN Brasil – estudo da Timelens (21/9), Zoom – histórico e alerta de preços, Buscapé – histórico e alerta de preços, Agência Brasil – orientações da Senacon (30/11/2024), Procon-SP – orientações às empresas (6/11/2025), Febraban – dicas para compras seguras (6/10), Procon-SP – lista Evite esses sites, Procon-SP – golpe do QR Code do Pix (16/9), Procon-SP – balanço da Black Friday 2025 (8/12/2025), Agência Brasil – reclamações no Reclame Aqui (28/11/2025), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Decreto 7.962/2013 – comércio eletrônico, Agência Brasil – prazos do MED
Atualização (19/10/2026): a versão anterior dizia que o prazo da vítima para pedir o MED tinha passado de 30 para 80 dias. O prazo da vítima já era de 80 dias; a regra de setembro ampliou de 30 para 80 dias o prazo de quem recebeu um Pix de forma legítima para contestar uma devolução.
Foto ilustrativa: Kippelboy (CC BY 4.0), via Wikimedia Commons, adaptada. Arte: Leste Político.

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