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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça; veja as exceções até o segundo turno

Regra do Código Eleitoral vale de 20/10 até 48 horas depois da votação de domingo (25). Só há prisão em flagrante e em mais dois casos.

Por Redação Leste Político·
Cabine de votação, com o título: Eleitor não pode ser preso

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, salvo em casos específicos. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e serve para impedir que prisões afastem pessoas da votação de domingo (25), segundo a Agência Brasil.

As exceções

O eleitor só pode ser preso em três situações:

  • Flagrante delito.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
  • Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Quem for preso nesse período deve ser levado imediatamente ao juiz competente. Se o juiz considerar a prisão ilegal, manda soltar a pessoa e pode responsabilizar quem a prendeu.

Até quando vale

Pelo mesmo artigo do Código Eleitoral, a proteção vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. A regra também valeu no primeiro turno, em 4 de outubro.

Candidatos, mesários e fiscais

  • Candidatos: desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos do segundo turno só podem ser presos em flagrante.
  • Mesários e fiscais de partido: têm a mesma proteção enquanto estiverem trabalhando na eleição.

Para se preparar para domingo, veja o guia do segundo turno.

Fontes: Agência Brasil – Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça (20/10), Planalto – Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 236

Foto ilustrativa: cabine de votação em 2022. Senado Federal (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons

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